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Inúmeras famílias de Manhumirim tiveram um sonho frustrado da casa própria ao adquirirem lotes no Loteamento Bom Pastor. Construído em local inadequado e sem licenciamento ambiental, o loteamento foi embargado pela prefeitura em fevereiro de 1997, período em que as fortes e contínuas chuvas causaram inúmeros danos materiais e até mesmo mortes na cidade.
Após a interdição pela prefeitura com o Decreto Municipal nº 1.433 de 03/02/1997, os compradores dos lotes tentam na justiça, há 10 anos, chegar a um acordo para recuperarem, se não o dinheiro, pelos menos manter o sonho da casa própria.
Buscando resolver essa contenda entre os compradores e a Soma Empreendimentos Imobiliários Incorporações e Vendas, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm feito esforços para assegurar os direitos dos adquirentes de lotes, ao mesmo tempo zelar pela segurança e preservação ambiental. Nesse intuito, um importante passo foi dado em Março de 2006, quando os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 2, de autoria do prefeito Ronaldo Lopes Corrêa, com o objetivo de fazer uma permuta entre a prefeitura e a Soma Empreendimentos. A permuta seria entre uma área pertencente à prefeitura no Córrego do Lessa (entre os bairros Nossa Senhora da Penha e Morada Nova) e a área loteada. Assim, estaria garantido um novo local para o loteamento e a prefeitura faria um horto florestal no antigo loteamento.
A permuta só não se concluiu ainda porque o loteador só aceitou assinar a escritura pública de permuta após o cancelamento definitivo do Loteamento Bom Pastor. O processo de cancelamento foi iniciado e já se encontra concluído, faltando agora a convocação do Loteador para a tão esperada assinatura.
O vereador Armando Neto tem empenhado todos os esforços possíveis para a solução dessa questão. Em todas as instâncias do processo de tramitação na Câmara, recebeu adesão de todos os vereadores. Ele tem acompanhado a discussão desde as primeiras reuniões e em contato com promotores, Soma Empreendimentos e adquirentes tem buscado colaborar num acordo que seja mais justo para todos.
Resolver essa questão é solucionar o problema habitacional de mais de 119 famílias, além de contribuir para o crescimento econômico e social, uma vez que o novo loteamento fomentará a construção civil, incrementará a geração de emprego e renda pela edificação de novas unidades habitacionais.
Por fim, talvez esteja perto a boa notícia para as inúmeras famílias. Tão logo seja assinada a escritura de permuta, a Soma Empreendimentos poderá iniciar a realização do arruamento, rede de esgoto sanitário, rede de água e rede elétrica no novo loteamento. E conforme o acordo amigável, a prefeitura se compromete a fazer rede pluvial, meio-fios e calçamento. Um novo bairro está para surgir!
Cronograma das reuniões e procedimentos para resolver a questão do loteamento (Informações passadas pelo vereador Armando Neto):
Março de 2006
28/03/2006 – Reunião entre Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Promotoria Pública e Soma Empreendimentos
30/03/2006 – os vereadores, resguardando todos os direitos dos compradores de lotes, aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº. 2, de autoria do Prefeito Municipal, que tem por objetivo a permuta por uma área de terras pertencentes ao município de Manhumirim, situada no Córrego Barra do Lessa, entre os Bairros Nossa Senhora da Penha e Morada Nova, pela área pertencente à Soma Empreendimentos.
Abril de 2006
A minuta da escritura pública de permuta de bens de raiz está pronta e assinada pelo Prefeito Municipal Sr. Ronaldo Lopes Corrêa, pelos adquirentes de lotes, aguardando apenas a assinatura do loteador, que só concordaria em assinar após o cancelamento do registro do loteamento.
Seguindo os passos da lei do Parcelamento de Solo Urbano Nº. 6.766 de 19.12.1979, Artigo 23, o registro do loteamento só poderá ser cancelado a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura do Ministério Público e do Estado. A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano e para tal há justificativas de sobra, como por exemplo, o Laudo de Vistoria – Parque Nacional do Caparaó/IBAMA/MG, após a vistoria, conclui que o empreendimento foi implantado de forma irregular e sem licença ambiental, ocupando e loteando áreas indevidamente, áreas de topo de morro, áreas de alta declividade, áreas não edificáveis, além da interdição por parte da Prefeitura, através do Decreto Municipal Nº. 1.433 de 03/02/1997.
Junho de 2006
Foi protocolado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim o requerimento, constando em seu teor, o pedido de cancelamento, assinado pelo loteador e os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura.
O oficial do registro de imóveis publicou três vezes o edital do pedido de cancelamento. Passaram-se 30 dias da última publicação, não houve impugnação.
Novembro de 2006
O Cartório de Registro de Imóveis protocolou no Fórum de Manhumirim o processo de pedido de cancelamento do loteamento denominado Bom Pastor. Doravante o processo foi remetido ao juiz competente para homologação precedida de vistoria, que já foi realizada, que já repassou ao Ministério Público para execução das tarefas pertinentes.
Na secretaria do fórum gerou-se o processo de número 039507015181-0, pertencente à 2ª Secretaria Juízo, que conforme siscon do dia 14/05/2007 retratava o andamento relatando que “aguarda devolução precatória”, ou seja, o processo encontrava-se em Belo Horizonte, pois conforme já foi dito anteriormente, para cancelamento do registro do loteamento, também é necessário anuência da Procuradoria do Estado, além da anuência do Ministério Público. Em diálogo com o Promotor de Justiça, Kepler Cota Cavalcanti Silva, que não tem medido esforços para a solução deste problema, solicitei maior celeridade, o mesmo respondeu que o retorno da precatória é breve e que o processo encontra-se em fase final.
Agosto de 2007
O Estado, apesar de devidamente intimado, não se manifestou dentro do prazo legal, fazendo presumir que não se opôs ao pedido. Dessa forma, não havendo óbice legal ao pedido o Promotor de Justiça Kepler Cota Cavalcante Silva, em 23 de agosto de 2007 manifestou ministerialmente no sentido de ser homologado o pedido de cancelamento do registro do Loteamento Bom Pastor.
Em 24 de agosto de 2007 o Juiz de Direito Luiz Tadeu dias homologa, por sentença, para que surtam os devidos efeitos, o cancelamento do Loteamento Bom Pastor e em conseqüência julga extinto o processo solicita as averbações e anotações de praxe.
Setembro de 2007
O Cartório de Registro de Imóveis expede uma certidão constando em seu teor o cancelamento de todo o referido loteamento, conforme determinação judicial averbada.
Dezembro de 2007
Próxima etapa é convidar o Senhor Roberto Queiroz, proprietário da Soma Empreendimentos Imobiliários Incorporações e Vendas, para assinar a escritura de permuta.
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