 Maria Isabel, Edinize, Ana Paula e Nora Ney Nesta quarta-feira (18/11) comemora-se o DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR, Uma função importante para a garantia dos direitos da criança e adolescente. Os Conselhos Tutelares surgiram com a criação da Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990. Esta Lei, é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Em Manhumirim, atualmente existem quatro conselheiras tutelares: Maria Isabel Severiano Tavares de Souza , Ana Paula Knupp , Edinize Rosa de Aquino, Nora Ney de Souza Almeida. A quinta vaga para conselheira está em aberto e providências já estão sendo tomadas para abertura de processo eletivo para preenchimento da vaga e suplência. O Conselho Tutelar de Manhumirim tem recebido apoio da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania, com a manutenção da sede, remuneração das conselheiras, apoio com veículo para atendimentos em domicílio entre outros. Neste ano, conselheiras já tiveram oportunidade de participar de cursos de capacitação e receberam um novo computador e impressora para melhorar o atendimento com um sistema informatizado de controle de atendimentos (Saiba mais... )
Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior.
São atribuições do Conselho Tutelar conforme artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente: I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII; III- promover a execussão de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; VII- expedir notificações; VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X- representar, em nome da pessoa e da familia, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal; XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspenção do pátrio poder.
Parabenizamos às Conselheiras Tutelares de Manhumirim pelos zelosos trabalhos realizados no município.
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